Assistência judiciária. O acórdão regional norteia-se pela orientação contida na Súmula nº 219 do TST bem como na OJ 304 da SBDI-1/TST. Recurso não conhecido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. Os descontos salariais efetuados pelo empregador a título de seguro de vida e caixa de previdência, autorizados pelo empregado, não violam o disposto no artigo 462 da CLT. Incidência da Súmula nº 342 deste TST e da Orientação Jurisprudencial 160 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A decisão regional foi proferida em consonância com a parte final da Súmula nº 253 do TST. Recurso não conhecido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Assentada a decisão recorrida na prova produzida e na valoração que lhe foi emprestada, à luz do princípio da persuação racional, consagrado no art. 131 do CPC, chega-se à conclusão de que o Reclamante logrou demonstrar que estavam incorretos os cartões de ponto apresentados, o que afasta a violação apontada aos arts. 818 da CLT e 5º, caput¸da CF/88. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 770.180/2001.3; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1908) Súm. nº 219 do TST CLT, art. 462 Súm. nº 342 do TST Súm. nº 253 do TST CPC, art. 131 CLT, art. 818
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